Sabia que Lei Rouanet não é somenta para famosos?
Thiago Rocioli
Da Redação/Musixe
Se você é músico, artista solo ou integra uma banda independente, já deve ter ouvido falar na Lei Rouanet e, provavelmente, associou-a apenas a artistas de grande renome. Esse é um dos maiores equívocos sobre a Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91). Na verdade, a legislação foi criada para beneficiar todo e qualquer artista ou produtor cultural que desenvolva um bom projeto, independente de sua fama, desde que este projeto seja aprovado pelos órgãos competentes. Ela é um mecanismo que permite que a iniciativa privada — pessoas físicas ou jurídicas — invista em cultura, utilizando o imposto devido para financiar a arte.
O princípio é simples: ao invés de pagar o imposto integralmente ao governo, o contribuinte (patrocinador) destina parte desse valor para financiar um projeto cultural de sua escolha. Pessoas físicas que declaram Imposto de Renda pelo modelo completo podem destinar até 6% do valor do imposto devido. Empresas tributadas pelo Lucro Real, por sua vez, podem destinar até 4%. É importante entender que isso não é dinheiro público direto, mas sim uma renúncia fiscal; o governo abre mão de arrecadar essa parcela para que ela vá diretamente para a cultura, tornando o patrocinador um parceiro que não tem custo extra para apoiar sua banda ou carreira solo, e ainda ganha em visibilidade e reputação.
Para que sua música seja financiada por este mecanismo, é preciso seguir um passo a passo rigoroso, que começa com a criação do projeto em si. O processo se concentra no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, o SALIC, que é o portal oficial do Ministério da Cultura. O primeiro passo é ter uma conta nível prata ou ouro no portal Gov.br, e então fazer o cadastro como proponente no SALIC. Em seguida, você deve elaborar e preencher detalhadamente a proposta cultural, inserindo informações essenciais como o objeto do projeto (por exemplo, gravação e distribuição de um EP), a justificativa da relevância cultural da sua obra, os objetivos, o plano de divulgação e, crucialmente, as ações de democratização e acessibilidade que sua banda ou você, como artista solo, irá oferecer à comunidade.
O passo seguinte é o do orçamento. Você deve detalhar, item por item, todos os custos do seu projeto, o que inclui cachês, gravação, produção de videoclipes, divulgação, entre outros. Uma vez preenchido no sistema, o projeto é enviado para análise técnica do Ministério da Cultura. Essa fase é a triagem, onde o corpo técnico verifica a coerência do projeto, o cumprimento das normas e a documentação. Se houver pendências, você terá um prazo para respondê-las, em um processo chamado diligência. Se aprovado, o projeto recebe um número Pronac e a portaria de autorização de captação é publicada no Diário Oficial da União. A partir desse momento, você tem autorização legal para buscar as empresas ou pessoas físicas que desejam usar seus 6% (ou 4%) do Imposto de Renda para patrocinar sua música. Se você quiser saber mais e iniciar seu cadastro, o portal oficial de consulta de projetos e proponentes é o Versalic, acessível via o site do Ministério da Cultura.
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