Direito Autoral para músicos: entenda as regras, evite problemas e conquiste seu espaço!
Thiago Rocioli
Da Redação/Musixe
Uma música que você compor pode continuar rendendo dinheiro para seus herdeiros por 70 anos após sua morte. Sabia dessa? E que usar um trecho de uma música famosa no seu vídeo pode virar um problemão jurídico? Pois é, o mundo do direito autoral está em todo lugar. Atualmente as ligações a cobrar são menos comuns, mas até aquela melodia que você ouve junto com “Chamada a cobrar. Para aceita-la continue na linha após a identificação” tem direito autoral envolvido. Vamos desvendar isso juntos nos próximos parágrafos de um jeito simples e direto para proteger suas criações (ou evitar encrencas).
Direitos autorais são, basicamente, as regras que protegem o que você cria: músicas, letras, arranjos e até jingles publicitários. Eles garantem que você seja reconhecido como o autor. Sempre! Ninguém pode se apropriar da sua obra e dizer que é dele. Você ganhe dinheiro com o uso da sua música. Seja em shows, streaming, rádio ou sincronização em filmes, a música é sua e deve gerar renda para você.
No Brasil, os direitos autorais estão protegidos pela Lei nº 9.610/1998, e você não precisa registrar a obra para ter os direitos garantidos. A proteção é automática a partir do momento que a música é criada e gravada (em áudio, partitura ou qualquer outro formato). Mas registrar sua música pode facilitar a vida caso alguém tente roubar ou usar sua obra sem permissão.
Se você pretende utilizar músicas em vídeos – ainda que sejam trechos – e posta-los nas redes sociais, precisará de autorização de quem a compôs. Exceto as canções de domínio público, irrevogavelmente é preciso haver autorização dos titulares daquela música. E eles podem ser os compositores, as editoras musicais que representam esses compositores. Os intérpretes e gravadoras, no caso da gravação da música.
A autorização pode ser obtida diretamente com os titulares ou por meio de entidades como o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que cuida da arrecadação e repasse de valores para os artistas quando suas músicas são executadas publicamente. Identifique os titulares da música. Pesquise quem é o autor e/ou quem tem os direitos da gravação. Normalmente, essas informações estão disponíveis em plataformas como ECAD ou em registros de editoras musicais. Entre em contato com a editora ou o titular. Você pode enviar um e-mail explicando como pretende usar a música (em qual contexto, duração, público etc.).
Outra opção é negociar uma licença. Geralmente, será necessário pagar uma taxa para utilizar a música, dependendo do uso (redes sociais, comerciais, eventos etc.). Dica de ouro: Não caia na armadilha de achar que “só um trechinho” não dá problema. No mundo dos direitos autorais, até 3 segundos podem render uma bela dor de cabeça (e multa!).
50 milhões de vezes por dia
Nos anos 90, a música que tocava 50 milhões de vezes por dia no Brasil foi composta pelo paranaense Carlos de Oliveira, que a propósito nunca recebeu pelos direitos autorais da obra. Em 1987, Carlos atendeu o pedido de um amigo que trabalhava no marketing da Telepar, a empresa de telefonia do Paraná, na época. Anos depois, um amigo do Maranhão liga a cobrar para Carlos. Foi quando ele percebeu que a música composta por ele estava sendo usada em todo o país. Ele entrou na Justiça contra as empresas de telefonia. E a questão se arrastou ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em agosto de 2024, lamentavelmente, Carlos morreu sem nunca receber um centavo pela sua obra.
Outro exemplo clássico é também de outro Carlos, porém o Gomes. A música de abertura de “A Voz do Brasil”, programa mais antigo do rádio brasileiro, leva o nome de “O Guarani”. O grupo Olodum fez uma nova versão.
No Brasil, a proteção dos direitos patrimoniais dura 70 anos após a morte do autor. Depois disso, a obra entra em domínio público, e qualquer pessoa pode utilizá-la sem pagar royalties. Exemplos de músicas em domínio público incluem as de compositores clássicos, como Villa-Lobos e Chiquinha Gonzaga.
Mas atenção: mesmo músicas em domínio público podem ter novas gravações ou arranjos protegidos por direitos autorais! Por isso, fique atento à origem da versão que você deseja usar.
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